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Artigo 63, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 63

A SZH 5 abrange área destinada à expansão urbana, caracterizada de densidade de ocupação bruta admitida de até cem habitantes por hectare, com uso predominantemente residencial, permitidos os usos comercial e institucional ou comunitário, de abrangência regional ou principal, conforme discriminado no Anexo III.

Parágrafo único

- A SZH 5 será objeto de Diretrizes Especiais de Urbanismo.

Art. 63, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997