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Artigo 62 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 62

A SZH 4 abrange a área de parcelamento localizada a oeste da área urbanizada até a data desta Lei Complementar, caracterizada de expansão urbana, e não ultrapassará a densidade de ocupação bruta de cem habitantes por hectare, com uso predominante de habitação coletiva, permitido o uso comercial de abrangência setorial ou de bairro, e institucional ou comunitário em lotes específicos, conforme discriminado no Anexo III. Parágrafo único - A SZH 4 será objeto de Diretrizes Especiais de Urbanismo.

Art. 62 da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997