Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 59 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

Acessar conteúdo completo

Art. 59

O pavimento térreo das construções com fachada voltada para a Avenida Central, para as vias secundárias e para os conjuntos localizados nas praças obedecerá ao afastamento frontal mínimo de dois metros, podendo o pavimento superior sobre ele avançar em balanço.