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Artigo 58 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 58

Nos lotes residenciais da Avenida Central, são permitidas atividades institucionais, industriais, de comércio varejista e de prestação de serviços, de abrangência setorial ou de bairro.