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Artigo 57, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 57

O eixo urbano da Avenida Central da SZH 3 será objeto de Projeto Especial de Urbanismo, obedecidas as seguintes diretrizes:

I

promover parcelamento com predominância de uso comercial/residencial;

II

criar lotes com testada mínima de sete metros.

Art. 57, II da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997