Artigo 57, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 57
O eixo urbano da Avenida Central da SZH 3 será objeto de Projeto Especial de Urbanismo, obedecidas as seguintes diretrizes:
I
promover parcelamento com predominância de uso comercial/residencial;
II
criar lotes com testada mínima de sete metros.