Artigo 56 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 56
Na SZH 3, a densidade de ocupação bruta admitida é de até cento e cinquenta habitantes por hectare, com predominância de uso residencial unifamiliar.