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Artigo 55 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 55

A Subzona Habitacional 3 - SZH 3 - abrange a área do perímetro descrito no Anexo III, onde se localizam as quadras AR 1 a 15, 17 e 19 do Setor Oeste.

Parágrafo único

- As diretrizes de uso e ocupação do solo estabelecidas para a SZH 3 não incidem sobre a Gleba 1, limitada ao norte pela DF 420, ao sul pelos Conjunto 3, 8 e 20 da Área Residencial 13, a leste pelos Conjunto 1 e 2 da Área Residencial 19 e pelo Conjunto 2 da Área Residencial 17, e a oeste pelos Conjuntos 3 a 8 da Área Residencial 11 do Setor Oeste.

Art. 55 da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997