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Artigo 51, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 51

Nos subcentros locais da SZH 2, o afloramento do subsolo terá acesso direto à rua e poderá ter os mesmos usos do pavimento térreo.

§ 1º

O subsolo poderá ocupar até cem por cento da área do terreno.

§ 2º

Fica vedada a existência de segundo subsolo.

Art. 51, §1° da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997