Artigo 51, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 51
Nos subcentros locais da SZH 2, o afloramento do subsolo terá acesso direto à rua e poderá ter os mesmos usos do pavimento térreo.
§ 1º
O subsolo poderá ocupar até cem por cento da área do terreno.
§ 2º
Fica vedada a existência de segundo subsolo.