Artigo 48, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 48
Nos lotes residenciais da SZH 2, é permitido o cercamento de todas as divisas, admitida a altura máxima de dois metros e vinte centímetros.
Parágrafo único
- Nas testadas voltadas para vias ou para áreas verdes, o cercamento apresentará, no mínimo, oitenta por cento de permeabilidade visual.