Artigo 45 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 45
A Área de Reserva n° 5 da Quadra 11 será desmembrada em lotes residenciais com área de trezentos e cinquenta metros quadrados.