Artigo 43, Parágrafo 3 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 43
Nas áreas reservadas - AR - localizadas na Rua 11 da SZH 1 e na Avenida Contorno podem ser edificadas construções de uso de comércio varejista, prestação de serviços, institucional ou comunitário, de abrangência setorial ou de bairro, e residencial a partir do primeiro pavimento ou estritamente de habitação coletiva sobre pilotis.
§ 1º
É vedado o uso residencial no pavimento térreo, exceto para zeladoria.
§ 2º
É obrigatória a existência de acessos e circulação independentes se ocorrerem simultaneamente o uso residencial e demais usos permitidos.
§ 3º
No caso da opção por habitação coletiva sobre pilotis, a altura máxima da edificação será de catorze metros.