Artigo 42 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 42
É permitido o cercamento das divisas dos lotes residenciais da SZH 1, admitida a altura máxima de dois metros e vinte centímetros.
Parágrafo único
- Nas testadas voltadas para vias ou para áreas verdes, o cercamento apresentará, no mínimo, oitenta por cento de permeabilidade visual.