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Artigo 41, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 41

Nos lotes residenciais da SZH 1, é facultada a construção de três pavimentos.

Parágrafo único

- Para efeito do disposto no caput, não se aplica a outorga onerosa do direito de construir se o terceiro pavimento for ocupado por terraço coberto em até trinta por cento da taxa de ocupação.

Art. 41, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997