Artigo 37 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 37
As Subzonas Habitacionais 1 e 2 - SZH 1 e SZH 2 - compreendem as quadras residenciais do Setor Tradicional e caracterizam-se por densidade de ocupação bruta admitida de até duzentos habitantes por hectare, com predominância de parcelamento para uso residencial.