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Artigo 31, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 31

A Rua 5 será objeto de Projeto Especial de Urbanismo, permitidas as atividades institucionais, de comércio varejista e de prestação de serviços, de abrangência regional ou principal.

Parágrafo único

- Na Rua 5, o uso residencial é o recomendado a partir do segundo pavimento, cumprida a exigência de entrada e circulação vertical independentes das atividades do pavimento térreo e do primeiro pavimento, quando for o caso.

Art. 31, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997