Artigo 23, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Quadra Central da SZC, centro principal de Sobradinho, onde as atividades de uso recomendado são as institucionais, de comércio varejista e de prestação de serviços, de abrangência principal ou regional, será objeto de Projeto Especial de Urbanismo, com as seguintes diretrizes:
I
ampliar a área da praça do centro urbano, mediante o deslocamento do Lote I e do Bloco 8;
II
aumentar as taxas de construção do Lote I e do Bloco 8 da Quadra Central;
III
proibir o uso residencial do Lote I e do Bloco 8 da Quadra Central;
IV
ampliar as áreas de estacionamento no entorno imediato da Feira Modelo, mediante o deslocamento do Lote J, mantido o acesso previsto à data de publicação desta Lei Complementar;
V
aumentar as taxas de construção do Setor Hoteleiro;
VI
criar logradouros de animação que integrem o Lote I, o Bloco 8, a Feira Modelo e o Setor Hoteleiro;
VII
criar sistema de circulação de pedestres, com calçadas e galerias nos sentidos longitudinal e transversal à Quadra Central.