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Artigo 23, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 23

A Quadra Central da SZC, centro principal de Sobradinho, onde as atividades de uso recomendado são as institucionais, de comércio varejista e de prestação de serviços, de abrangência principal ou regional, será objeto de Projeto Especial de Urbanismo, com as seguintes diretrizes:

I

ampliar a área da praça do centro urbano, mediante o deslocamento do Lote I e do Bloco 8;

II

aumentar as taxas de construção do Lote I e do Bloco 8 da Quadra Central;

III

proibir o uso residencial do Lote I e do Bloco 8 da Quadra Central;

IV

ampliar as áreas de estacionamento no entorno imediato da Feira Modelo, mediante o deslocamento do Lote J, mantido o acesso previsto à data de publicação desta Lei Complementar;

V

aumentar as taxas de construção do Setor Hoteleiro;

VI

criar logradouros de animação que integrem o Lote I, o Bloco 8, a Feira Modelo e o Setor Hoteleiro;

VII

criar sistema de circulação de pedestres, com calçadas e galerias nos sentidos longitudinal e transversal à Quadra Central.

Art. 23, I da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997