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Artigo 22 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 22

A Subzona Central - SZC, constituída pela Quadra Central, à exceção do Setor Residencial, pela Rua 5 e pelo Setor Comercial da Quadra 8, compreende a área do perímetro descrito no Anexo III.

Art. 22 da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997