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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 2º

Os órgãos do sistema de planejamento do Distrito Federal seguirão as diretrizes do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal - TFF - e desse Plano Diretor Local.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997