Artigo 19, Inciso I, Alínea b da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 19
O controle do uso do solo em cada subzona obedecerá à seguinte classificação:
I
uso permitido:
a
recomendado;
b
tolerado;
II
uso proibido.
§ 1º
O uso recomendado compreende atividades adequadas à subzona.
§ 2º
O uso tolerado compreende atividades permitidas mediante atendimento a condições definidas nesta Lei Complementar.
§ 3º
O uso proibido compreende atividades inadequadas à subzona.
§ 4º
A classificação das atividades de uso recomendado, tolerado e proibido por subzona é a constante do Anexo II.