Artigo 18, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 18
As zonas urbanas de Sobradinho encontram-se divididas em subzonas, conforme os Anexos I e III, com as seguintes denominações:
I
Subzona Central - SZC, onde prevalecem atividades de comércio de bens e de prestação de serviços;
II
Subzona Habitacional - SZH, onde predomina o uso residencial;
III
Subzona Industrial - SZI, onde prevalece a ocorrência de indústrias e de atividades correlatas e de apoio ao setor secundário;
IV
Subzona Especial de Conservação - SZEC, onde será estabelecida ordenação especial do uso, ocupação e do parcelamento do solo, condicionada ás características ambientais e paisagísticas;
V
Subzona Rural Remanescente - SZR, destinada a abrigar usos compatíveis com a dinâmica rural, resguardado o uso agropecuário e agroindustrial, para a preservação dos recursos naturais existentes.