JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O território da Região Administrativa V - Sobradinho é dividido, conforme o macrozoneamento instituído pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, nas seguintes zonas:

I

Zona Urbana de Consolidação;

II

Zona Urbana de Uso Controlado;

III

Zona Rural de Uso Controlado.

Art. 17, II da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997