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Artigo 163 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 163

Revogam-se as disposições em contrário, exceto as Leis n° 672, de 16 de março de 1994, n° 950, de 1° de novembro de 1995, e nº 1.063, de 3 de maio de 1996.

Art. 163 da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997