Artigo 16 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os usos comercial, institucional ou comunitário e industrial, segundo os raios de abrangência, têm caráter local ou de vizinhança, setorial ou de bairro e principal ou regional.
§ 1º
O uso local ou de vizinhança compreende atividades de utilização imediata que tenham ligação direta, funcional ou espacial com o uso residencial definido.
§ 2º
O uso setorial ou de bairro compreende atividades de utilização intermitente pela população, relacionadas ou não com o uso residencial.
§ 3º
O uso principal ou regional compreende atividades institucionais, industriais, de comércio e serviços destinadas à população, inclusive à do entorno.