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Artigo 159 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 159

E permitido o fechamento de áreas verdes frontais, laterais e posteriores ás unidades imobiliárias destinadas ao uso residencial, na forma que a lei especificar.

Art. 159 da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997