Artigo 159 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 159
E permitido o fechamento de áreas verdes frontais, laterais e posteriores ás unidades imobiliárias destinadas ao uso residencial, na forma que a lei especificar.