Artigo 158 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 158
Os alvarás de funcionamento somente serão concedidos de acordo com o disposto nesta Lei Complementar.