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Artigo 157, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 157

Revogam-se as normas de edificação, uso e gabarito e as plantas de gabarito vigentes para Sobradinho à data de publicação desta Lei Complementar, exceto:

I

CSS PR 102/1, somente as disposições sobre cotas de soleira;

II

CSS PR 103/1, somente as disposições sobre cotas de soleira;

III

CSS PR 104/1, somente as disposições sobre cotas de soleira;

IV

NGB 002/97, publicada em 3 de janeiro de 1997;

V

NGB 214/92, publicada em 13 de setembro de 1994 e republicada em 8 de maio de 1995;

VI

NGB 77/91, publicada em 3 de setembro de 1991 e republicada em 26 de setembro de 1995, 30 de outubro de 19% e 28 de abril de 1997;

VII

NGB 50/85, publicada em 4 de novembro de 1985;

VIII

NGB 46/84, publicada em 15 de janeiro de 1985;

IX

NGB 76/91, publicada em 18 de novembro de 1991.

Art. 157, IV da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997