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Artigo 155 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 155

Os Projetos Especiais de Urbanismo serão elaborados de acordo com os critérios de ocupação e uso do solo constantes nesta Lei Complementar ou em lei específica, e submetidos ao CLP e ao CONPLAN.

Art. 155 da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997