Artigo 153 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 153
Até a aprovação dos Projetos Especiais de Urbanismo, ficam mantidas as normas de edificação, uso e gabarito vigentes para cada área.