JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 153 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

Acessar conteúdo completo

Art. 153

Até a aprovação dos Projetos Especiais de Urbanismo, ficam mantidas as normas de edificação, uso e gabarito vigentes para cada área.

Art. 153 da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997