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Artigo 152 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 152

O Poder Executivo promoverá a implantação de sistema viário que interligue a SZH 3, SZH 4, SZH5, SZH6 e SZH7.

Parágrafo único

As despesas decorrentes da implantação do sistema mencionado no capta serão cobradas dos responsáveis pelos empreendimentos particulares localizados nas referidas áreas.