JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 152 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

Acessar conteúdo completo

Art. 152

O Poder Executivo promoverá a implantação de sistema viário que interligue a SZH 3, SZH 4, SZH5, SZH6 e SZH7.

Parágrafo único

As despesas decorrentes da implantação do sistema mencionado no capta serão cobradas dos responsáveis pelos empreendimentos particulares localizados nas referidas áreas.

Art. 152 da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997