Artigo 152 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 152
O Poder Executivo promoverá a implantação de sistema viário que interligue a SZH 3, SZH 4, SZH5, SZH6 e SZH7.
Parágrafo único
As despesas decorrentes da implantação do sistema mencionado no capta serão cobradas dos responsáveis pelos empreendimentos particulares localizados nas referidas áreas.