Artigo 151 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 151
Os Projetos Especiais de Urbanismo serão elaborados segundo a ordem de prioridade estabelecida pelo Conselho Local de Planejamento.