Artigo 150 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 150
A implantação da SZEC l fica condicionada ao zoneamento da Área de Proteção Ambiental do Cafuringa.