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Artigo 15 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 15

O uso residencial tem caráter unifamiliar ou de habitação coletiva.

Art. 15 da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997