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Artigo 149 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 149

Este Plano Diretor Local será compatibilizado com o Zoneamento Econômico-Ecológico - ZEE - e com o Plano Diretor de Águas e Esgotos do Distrito Federal, após sua aprovação, nos termos do art. 320 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 149 da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997