Artigo 147 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 147
Será aplicado o instrumento da concessão de uso nos casos de avanço em espaço aéreo e subsolo de área pública previstos nesta Lei Complementar.
Parágrafo único
A concessão de uso referida no caput dar-se-á a título oneroso e será firmada mediante contrato entre o proprietário do imóvel e a Administração Regional, por ocasião da expedição do alvará de construção.