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Artigo 145 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 145

Para efeito de cálculo do valor da outorga onerosa será aplicada a fórmula VLO = VAE x Q A, onde:

I

VLO = valor a ser pago pela autorga;

II

VAE = valor do metro quadrado do terreno, multiplicado por y;

III

QA = quantidade de metros quadrados acrescidos;

IV

y = coeficiente de ajuste, que, em Sobradinho, corresponde a dois décimos.

Art. 145 da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997