Artigo 144 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 144
Será aplicada a autorga onerosa do direito de construir para todo aumento de potencial construtivo permitido nesta Lei Complementar.
Parágrafo único
Excetuam-se do disposto no caput as áreas onde forem implantados programas de interesse social promovidos pelo poder público.