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Artigo 144 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 144

Será aplicada a autorga onerosa do direito de construir para todo aumento de potencial construtivo permitido nesta Lei Complementar.

Parágrafo único

Excetuam-se do disposto no caput as áreas onde forem implantados programas de interesse social promovidos pelo poder público.

Art. 144 da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997