Artigo 141 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 141
Serão elaborados Projetos Viários Especiais de vias principais e secundárias, para a implantação de sistema integrado de transporte coletivo e de circulação de pedestres ao longo das calcadas e cruzamentos de travessia prioritária.