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Artigo 14 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 14

A discriminação de atividades por categoria de uso e as características de ocupação relativas ao sino de implantação encontram-se definidas na Tabela de Categorias de usos constante no Anexo VIII.

Art. 14 da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997