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Artigo 135, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 135

A Rua 5, caracterizada como avenida de atividades, terá Projeto Viário Especial, que contemple:

I

duas pistas com canteiro central e estacionamentos;

II

definição das passagens de pedestres e tratamento paisagístico destinado à orientação dos pedestres e à criação de pequenos recantos entre os estacionamentos;

III

estacionamento localizado atrás dos comércios.

Art. 135, III da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997