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Artigo 134 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 134

São criadas as seguintes vias principais, conforme indicado no Anexo VI:

I

via projetada 1, que liga a DF 150 à Avenida Central;

II

via projetada 2, que liga a DF 425 à via projetada 1.

Art. 134 da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997