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Artigo 130 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 130

As três interseções da malha viária urbana de Sobradinho com a rodovia DF 420, conforme o Anexo VI, serão objeto de projeto específico.

Art. 130 da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997