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Artigo 13, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 13

As categorias de uso do solo compreendem as atividades correspondentes às seguintes funções urbanas predominantes:

I

uso residencial;

II

uso comercial;

III

uso institucional ou comunitário;

IV

uso industrial;

V

uso rural.

Art. 13, V da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997