Artigo 129 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 129
A rodovia DF 215, no trecho que intercepta a área urbana de Sobradinho, terá os retornos localizados de forma a favorecer as interseções com a malha viária urbana, conforme o Anexo VI.