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Artigo 128 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 128

A rodovia DF 150 será duplicada e solucionadas as quatro interseções do trecho entre as rodovias DF 001 e DF 420, conforme o Anexo VI.

Art. 128 da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997