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Artigo 127 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 127

A rodovia BR 020, no trecho que intercepta a malha urbana, será dotada de vias marginais para o acesso seguro ás atividades lindeiras, bem como de solução, em níveis diferentes, para as quatro interseções com o Sistema Viário Principal de Sobradinho, conforme o Anexo VI.

Art. 127 da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997