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Artigo 125 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 125

A hierarquização do sistema viário indicado no Anexo VI tem como objetivo favorecer a acessibilidade às diversas atividades, levando em conta o equilíbrio da repartição de fluxos na rede viária e a otimização do potencial do sistema viário existente.

Art. 125 da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997