Artigo 124, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 124
São definidas para efeito desta Lei Complementar as seguintes categorias funcionais de vias, em ordem decrescente de hierarquia:
I
vias arteriais são aquelas que ligam duas cidades ou dois pontos de uma área comutada permitido o tráfego livre e desenvolvimento de velocidade;
II
vias principais são aquelas de maior importância na cidade, que estruturam a malha urbana e se dividem em:
a
avenidas de atividades, que se caracterizam pela função de acessibilidade às atividades lindeiras e são destinadas prioritariamente ao transporte coletivo e à circulação de pedestres, não permitido desenvolvimento de velocidade;
b
eixos de circulação, que se caracterizam pela predominância da função de passagem e pelo tráfego fluido de veículo;
III
vias secundárias são aquelas que coletam ou distribuem o tráfego entre as vias locais e as principais;
IV
vias locais são aquelas que dão acesso direto às unidades imobiliárias.