Artigo 120 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 120
Consideram-se de consumo coletivo os equipamentos privados de natureza comercial, educativa, social, cultural, cultual, esportiva, de lazer e de saúde.